quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Maioridade Penal. O que é ISSO?


O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente.

Perguntamos para alguns jovens o que eles acham dessa redução, confira abaixo algumas respostas:

Daiana:
Existem hoje, só na câmara dos Deputados, pelo menos 14 (quatorze) propostas de emenda à Constituição propondo a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e até mesmo para 14 anos, mas estas foram refutadas.
Devemos analisar com atenção as várias questões que permeiam este projeto de lei desde o século XIX, quanto a práticas sociais...


Arthur:
Acho errada esta redução, pois os jovens devem ter uma segunda chance para pensar.

João:
Acho certa a redução, pois os jovens de 16 e 17 anos devem responder pelos seus atos criminais com a mesma responsabilidade que os indivíduos maiores de 18 anos.

3 comentários:

  1. E quanto aos garotos de 12 anos que estupram, matam, comandam o trafico de drogas e de armas? Devem contnuar impunes? Acorda seu...

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Antigamente (até a década de 60 ou 70) poder-se-ia considerar crianças, ou seja, pessoas em desenvolvimento, ainda SEM conhecimento sobre certo e errado, jovens de até cerca de 14 ou 15 anos (ainda assim forçando um pouco a barra).

    Hoje em dia, contudo, dada a grande difusão e acesso à informação, seja pela televisão seja pela internet, não é de se acreditar que qualquer pessoa com mais de 12 anos, independente de classe social e de maturidade emocional possa alegar desconhecer os limites do certo e do errado (condição para imputabilidade penal).

    Hoje, os jovens de 15/16 anos, quando envolvidos na criminalidade tem alto potencial ofensivo (seja pela crueldade, seja pelo tamanho e força física infinitamente superior aos de 30/40 anos atrás, seja pelo acesso a armas de toda sorte), não podem ser considerados fisicamente como meras crianças (ou adolescentes como antes).

    A diferenciação criada pelo ECA quanto a punição, que garante a eles ficha ABSOLUTAMENTE limpa (não importando a crueldade, a quantidade ou a "hediondoneidade" dos crimes cometidos), inclusive com franca liberdade tão logo completem 18 anos, os torna monstros, não humanos!

    http://amilcarfaria.blogspot.com.br/

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